FAQ
Perguntas frequentes
Preencha todos os campos da Ficha de Cadastro através do link: https://icase.sobrafo.itarget.com.br/estacao/cadastro/index/evento/1
Ao finalizar o preenchimento de seus dados, um link para pagamento da anuidade de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para Profissional e R$ 90,00 (noventa reais) para Estudante de graduação em Farmácia ou Enfermagem será disponibilizado no final da página.
Tornar-se membro da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia permite a você obter vários benefícios como:
- Desconto nos Congressos da SOBRAFO;
- Desconto na aquisição de publicações de empresas parceiras;
- Desconto em eventos apoiados pela SOBRAFO;
- Acesso ao Sobrafonews, a revista com conteúdo científico publicado pela SOBRAFO;
- Acesso as aulas da SOBRAFO que ocorreram durante os seminários regionais e congressos;
- Realização da prova para obtenção de Título de Especialista em oncologia;
- Participar de uma entidade sem fins lucrativos, que trabalha para fortalecer e defender as atividades dos farmacêuticos em oncologia no Brasil.
A anuidade tem validade por 12 meses. Exemplo: ao se associar no mês de abril sua anuidade terá validade até o mês de abril do ano seguinte.
A renovação da anuidade é facultativa. Para usufruir dos benefícios o associado deve estar em dia com o pagamento da anuidade.
Para obter o título de farmacêutico especialista em oncologia da SOBRAFO você deverá ser aprovado em uma prova objetiva que constará de 02 (DUAS) etapas. A primeira ETAPA tem caráter eliminatório e consiste da avaliação do Curriculum Vitae descrita em edital onde o candidato terá de obter uma pontuação mínima de 50 pontos para estar apto a realizar a prova escrita. A segunda etapa onde o candidato aprovado na etapa de análise curricular deverá obter uma pontuação mínima de 60 pontos. Acompanhar em:
Conforme determina a resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 623 atualizada pela resolução nº 640 de abril de 2017, o farmacêutico que deseja trabalhar na oncologia precisa possuir titulação mínima, determinando a resolução que o profissional atenda alguns critérios:
- a) ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);
- b) ter feito residência na área de Oncologia;
- c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia em oncologia;
- d) ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.
Sugerimos que entre em contato com o conselho regional de sua região para dúvidas adicionais e evitar qualquer problema na contratação do profissional.
A SOBRAFO disponibiliza para seus associados a SobraNews que é categorizada como revista técnica. Caso seu interesse seja a publicação em uma revista científica, sugerimos a submissão na Revista Brasileira de Cancerologia (RBC): https://rbc.inca.gov.br
Conforme consta no ítem 32.3.9.4.6 (b) da NR 32, o empregador deve afastar a gestante e nutriz das atividades que envolvam quimioterápicos antineoplásicos."
A carga horária mínima exigida pelo MEC para o curso de pós graduação deve ser de 360 horas e atender à resolução nº 1 do MEC de 06/04/2018.
A SOBRAFO não faz recomendação de instituições que ofereçam cursos de pós-graduação; porém o programa de pós-graduação lato sensu relacionado à farmácia em oncologia deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores, porém no ANEXO N.º 11 AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, os antineoplásicos citotóxicos não são contemplados. A NR-15 não determina a porcentagem a ser paga ao profissional farmacêutico em oncologia, dessa forma, a critério do médico do trabalho, conforme as atividades do farmacêutico, ele define o grau de risco e consequentemente a porcentagem de insalubridade, que nesse caso varia de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) a 40% (grau máximo).
Os responsáveis pela fiscalização das práticas do trabalhador em condições de insalubridade cabiam ao extinto Ministério do Trabalho, com seus departamentos incorporados agora ao Ministério da Economia. Você também pode buscar auxílio no sindicato dos farmacêuticos do seu estado, pois cada órgão/empresa/estado tem seu procedimento, mas todo trabalhador pode apresentar um pedido, devidamente motivado, requerendo o adicional.
Foi emitido pela FUNDACENTRO o PARECER TÉCNICO INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A QUIMIOTERÁPICOS ANTINEOPLÁSICOS porém não é normativo, então não obriga a empresa a segui-lo, porém é um documento elaborado por profissionais relacionados à segurança ocupacional e está embasado em dados da literatura, que deveria servir como uma boa justificativa para solicitação da insalubridade.
Note que na NR 15 há a informação abaixo, e é com base nela que alguns médicos do trabalho decidem pela exclusão ou isenta a instituição pelo pagamento do adicional de da insalubridade:
- 4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual."
Além do parecer do FUNDACENTRO, temos a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 que Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos que pode servir de referência para que o farmacêutico adquira junto ao SESMT da empresa o direito ao benefício.
Documentos necessários para inscrição:
– Fotocópia autenticada da cédula de identidade profissional emitida pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição;
- Fotocópia autenticada que ateste a conclusão do curso superior de farmácia;
- Declaração de que o candidato vem exercendo atividade profissional na área de oncologia por 03 anos nos últimos 05 anos. Para farmacêuticos de instituição privada ou pública, enviar declaração oficial da instituição, em papel timbrado, ratificando atuação na área, assinado pela Direção Geral, apresentando endereço, telefones ou outros meios de comunicação dos declarantes e da instituição e cópia da carteira de trabalho com o registro da atividade.
- Curriculum vitae específico para as atividades em oncologia, devidamente comprovado com fotocópias, seguindo modelo fornecido pela SOBRAFO em Edital;
– Comprovante de pagamento (depósito) de taxa de inscrição ao concurso;
– Carta do candidato à Comissão de Título de Especialista constando nome completo, endereço completo, telefone, celular, e-mail, requerendo inscrição no concurso, conforme modelo em edital.