sobrafo-vert

STF deferiu medida cautelar que suspende a comercialização da fosfoetanolamina.

Prezado (a) farmacêutico (a)

O Supremo Tribunal Federal deferiu no dia 19 de maio a medida cautelar que suspende a Lei nº 13.269, que libera a produção e comercialização da fosfoetanolamina.

O ministro Marco Aurélio julgou que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal.

Por ora, fica proibido a produção e comercialização de fosfoetanolamina.

Saiba mais:

www.anvisa.gov.br

www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316998

Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia

Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia

© 2023 SOBRAFO