STF deferiu medida cautelar que suspende a comercialização da fosfoetanolamina.
Prezado (a) farmacêutico (a)
O Supremo Tribunal Federal deferiu no dia 19 de maio a medida cautelar que suspende a Lei nº 13.269, que libera a produção e comercialização da fosfoetanolamina.
O ministro Marco Aurélio julgou que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal.
Por ora, fica proibido a produção e comercialização de fosfoetanolamina.
Saiba mais:
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316998